Se você está entre os
empresários com débitos de impostos apurados pelo Simples Nacional e possui
interesse em regularizar a situação fiscal da sua empresa, não deixe de
realizar a leitura da matéria abaixo. Aproveite as vantagens de aderir ao
parcelamento especial e nos contate em caso de dúvidas.
PARCELAMENTO ESPECIAL
- PERT/SN 2018
O Programa Especial
de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
optantes pelo Simples Nacional, foi instituÃdo pela Lei Complementar nº
162/2018 e regulamentado pela Portaria nº 138/2018.
A empresa que possui
débitos oriundos do Simples Nacional poderá aderir ao PERT-SN, até 09/07/2018.
Mas atenção, nem todos os débitos poderão ser incluÃdos no programa. Somente os
débitos vencidos até novembro de 2017 e poderão ser parcelados dentro das
modalidades propostas.
A empresa poderá utilizar os benefÃcios do parcelamento pagando o débito em parcela única, em 145 parcelas ou em 175 parcelas, com descontos especÃficos para cada caso. Em todos as opções, porém, é necessário pagar, a tÃtulo de entrada, 5% do valor da dÃvida em até cinco vezes. O deferimento do pedido de adesão ocorrerá mediante o pagamento da primeira prestação ou pagamento integral até o último dia do mês no qual o parcelamento foi solicitado.
Confira abaixo os
descontos em cada caso:
a) Parcela Única: Redução
de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofÃcio ou isoladas e 100%
dos encargos legais, inclusive honorários advocatÃcios, quando for o caso;
b) 145 Parcelas: Redução
de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofÃcio ou isoladas e 100%
dos encargos legais, inclusive honorários advocatÃcios, quando for o caso;
c) 175 Parcelas: Redução
de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofÃcio ou isoladas e 100%
dos encargos legais, inclusive honorários advocatÃcios, quando for o caso.
Em qualquer hipótese
citada, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 para o
Microempreendedor Individual (MEI) e de R$ 300,00 para as demais Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte. Além disso, não é necessária a garantia ou o
arrolamento de bens para aderir ao Programa.
Onde realizar o
pedido de adesão ao programa?
A adesão ao Pert-SN
para empresas com débitos na Receita Federal deverá ser efetuada exclusivamente
pelos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
Débitos inscritos em
DÃvida Ativa da União - Serão parcelados no site da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
E os parcelamentos
anteriores?
Optando em aderir ao
Pert-SN, a empresa desiste compulsoriamente e definitivamente de parcelamento
anterior, de débitos até novembro de 2017, sem restabelecimento dos
parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento ao Programa Especial não
seja cumprido.
Se você chegou até
aqui, já percebeu que o Pert-SN, possui uma série de regras e benefÃcios que
são relevantes para a regularização tributária da sua empresa.
Entre em contato conosco, estamos ansiosos para solucionar a vida da sua empresa!
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/7), a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro.