Saiba tudo sobre o PERT - SN

Se você está entre os empresários com débitos de impostos apurados pelo Simples Nacional e possui interesse em regularizar a situação fiscal da sua empresa, não deixe de realizar a leitura da matéria abaixo. Aproveite as vantagens de aderir ao parcelamento especial e nos contate em caso de dúvidas.

 

PARCELAMENTO ESPECIAL - PERT/SN 2018

 

O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, foi instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 e regulamentado pela Portaria nº 138/2018.

A empresa que possui débitos oriundos do Simples Nacional poderá aderir ao PERT-SN, até 09/07/2018. Mas atenção, nem todos os débitos poderão ser incluídos no programa. Somente os débitos vencidos até novembro de 2017 e poderão ser parcelados dentro das modalidades propostas.

A empresa poderá utilizar os benefícios do parcelamento pagando o débito em parcela única, em 145 parcelas ou em 175 parcelas, com descontos específicos para cada caso. Em todos as opções, porém, é necessário pagar, a título de entrada, 5% do valor da dívida em até cinco vezes. O deferimento do pedido de adesão ocorrerá mediante o pagamento da primeira prestação ou pagamento integral até o último dia do mês no qual o parcelamento foi solicitado.

 

Confira abaixo os descontos em cada caso:

 

a) Parcela Única: Redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, quando for o caso;

 

b) 145 Parcelas: Redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, quando for o caso;


c) 175 Parcelas: Redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, quando for o caso.


Em qualquer hipótese citada, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual (MEI) e de R$ 300,00 para as demais Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Além disso, não é necessária a garantia ou o arrolamento de bens para aderir ao Programa.


Onde realizar o pedido de adesão ao programa?

A adesão ao Pert-SN para empresas com débitos na Receita Federal deverá ser efetuada exclusivamente pelos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

Débitos inscritos em Dívida Ativa da União - Serão parcelados no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

E os parcelamentos anteriores?

Optando em aderir ao Pert-SN, a empresa desiste compulsoriamente e definitivamente de parcelamento anterior, de débitos até novembro de 2017, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento ao Programa Especial não seja cumprido.

 

Se você chegou até aqui, já percebeu que o Pert-SN, possui uma série de regras e benefícios que são relevantes para a regularização tributária da sua empresa.

 

Entre em contato conosco, estamos ansiosos para solucionar a vida da sua empresa!


Atenção: Adesão das micro e pequenas empresas ao eSocial é prorrogada
Atenção: Adesão das micro e pequenas empresas ao eSocial é prorrogada

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/7), a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro.